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PF, PRF, PM, Polícia Civil. Qual a função de cada polícia na sociedade? Veja

Saiba a função de cada polícia na sociedade; PF, PRF, PM e Polícia Civil tem regras estalecidas pela Constituição por meio do artigo 144. Saiba mais

Agente da Polícia Civil (PC)
Agente da Polícia Civil (PC) - Divulgação - Função de cada polícia
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/02/2023, às 17h14

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Muitos brasileiros desconhecem a função de cada polícia em nossa sociedade. O texto constitucional estabelece as regras a respeito que quais órgãos cuidam da segurança pública e as atribuições de Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e outras, a exemplo da competência da guarda municipal. 

No tocante a segurança pública, o artigo 144 da Constituição Federal, diz que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados". 

Neste caso, a Polícia Federal (PF) tem como atribuição a apuração de infrações penais que envolvem interesses da União ou que tenham repercussão interestadual ou internacional e prevenção ao tráfico e ao contrabando. 

Também é no texto que as principais funções de cada órgão público são definidos em detalhes. Veja abaixo as atribuições de cada polícia, segundo levantamento realizado pelo Senado Federal. 

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Saiba o que faz cada polícia 

  • Polícia Federal (PF) - apuração de infrações penais que envolvem interesses da União ou que tenham repercussão interestadual ou internacional e prevenção ao tráfico e ao contrabando;
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF) - patrulhamento de rodovias e ferrovias federais, respectivamente;
  • Polícia Civil (PC) - órgão estadual, ao qual compete a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Polícia Militar (PM) - também estadual, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública;
  • Polícia Legislativa - garante a segurança das pessoas e do patrimônio na Casa Legislativa; apoia as CPIs e apura infrações praticadas em detrimento dos interesses da Casa Legislativa ou nas suas dependências;
  • Guarda Municipal - proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

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